No cenário das milhas aéreas, surge a questão sobre a transferência desses benefícios aos herdeiros em caso de falecimento do cliente titular. O STJ validou a cláusula de uma companhia aérea que proíbe essa transferência, argumentando que as milhas são uma bonificação pela fidelidade do consumidor, não sendo passíveis de transmissão aos herdeiros.
A PRO TESTE, associação de defesa do consumidor, contestou a cláusula, alegando abusividade nos contratos de fidelidade. Em primeira instância foi anulada a cláusula que cancelava pontos acumulados com o falecimento do titular.
Contudo, perante o STJ o entendimento foi de que “não é abusiva a cláusula constante de programa de fidelidade que impede a transferência de pontos/bônus de milhagem aérea aos sucessores do cliente titular no caso de seu falecimento”.
Fonte: STJ. 3ª Turma. REsp 1.878.651-SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 04/10/2022 (Info 753).
