NECESSIDADE DE CONCORDÂNCIA DOS PAIS BIOLÓGICOS PARA RECONHECIMENTO E FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA EM CARTÓRIO

No processo de reconhecimento de filiação socioafetiva, é essencial compreender que a manifestação dos pais biológicos é um requisito indispensável. Em recente decisão, o CNJ reforçou essa necessidade, estipulando que, em caso de falecimento ou discordância de um dos pais biológicos, o pedido de reconhecimento deve ser conduzido por via judicial.

A filiação verdadeira vai além dos laços biológicos, sendo fundamentada no elemento afetivo. O entendimento do CNJ visa evitar atitudes precipitadas e possíveis casos de alienação parental, garantindo a proteção dos interesses da criança. Assim, o reconhecimento da paternidade afetiva deve ser cuidadosamente analisado, considerando o bem-estar da criança e a estabilidade das relações familiares.

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