VÍNCULO SANGUÍNEO X VÍNCULO AFETIVO

TJSP entendeu que vínculo sanguíneo não é suficiente para admitir reconhecimento de paternidade.

Vamos mais uma vez tratar sobre o tema da paternidade biológica e paternidade socioafetiva, ilustrando com recente decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que entendeu que o vínculo biológico (genético) não é suficiente para o reconhecimento da paternidade quando a criança ou adolescente possuir laço afetivo com o padrasto.

O caso trata de Ação de Reconhecimento de Paternidade em que o pai biológico de uma adolescente de 16 anos pleiteava o registro em cartório de sua filiação. Contudo, a menor, que havia sido rejeitada pelo genitor ainda na gestação, foi criada desde os 2 meses de idade pelo padrasto, que assumiu o papel paterno e desenvolveu forte laço afetivo com a enteada.

Através de estudo social feito com os envolvidos, ficou reconhecida a completa ausência de afeto da menor com o genitor , além do interesse em reconhecer o padrasto como pai.

Partindo do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, a decisão que indeferiu o pedido do pai biológico entendeu que “a paternidade é uma construção que não se atém apenas à realidade biológica, devendo-se investigar, sempre, antes do seu reconhecimento, se o afetado já desfruta da condição de filho de alguém”, bem como se possui laços afetivos com pai biológico para, então, possibilitar que ambas as filiações (biológica e socioafetiva) subsistam no mesmo registro público.