UM ANO APÓS A PUBLICAÇÃO DA LEI 14.382/2022 MIL BRASILEIROS MUDARAM DE NOME EM CARTÓRIO.

A Lei sancionada em 2022 trouxe inovações no que diz respeito à alteração de nomes diretamente no cartório, não sendo mais necessária a intervenção judicial e possibilitando a alteração do primeiro nome e do sobrenome.

Antes da lei, a modificação do nome era permitida apenas nos 12 meses da maioridade (entre 18 e 19 anos); entretanto, a solicitação ainda precisava de análise judicial e uma justificativa consistente.

De acordo com o protocolo, a troca do nome pode ser feita apenas uma vez, sem limites para a troca de sobrenome.

Para isso, é necessário comparecer ao cartório civil com seus documentos (RG e CPF) e solicitar a alteração, não sendo necessário fornecer uma justificativa.

Após a conclusão do processo, o cartório deve comunicar as mudanças aos órgãos de expedição de identidade e passaporte, bem como ao TSE.

Uma observação importante é que a solicitação de troca pode ser realizada em qualquer cartório, não apenas no cartório onde o solicitante foi registrado.