Em 2022, uma Lei permitiu a alteração de nomes e sobrenomes em cartório, eliminando a necessidade de intervenção judicial. No entanto, uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o recurso de apelação de um homem que desejava modificar seu nome para aquele que adotou ao se tornar um monge.
A negativa ocorreu porque o autor da ação buscava alterar integralmente seu nome, algo que não é permitido de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ estabeleceu que a completa supressão e substituição total do nome registrado não é possível, seja para auto identificação como indígena ou qualquer outra razão. Essa restrição visa preservar a segurança jurídica e manter a continuidade das relações jurídicas.
O acórdão do TJSP também destacou a opinião da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), que se manifestou contrária à apelação, mesmo reconhecendo a nobre motivação do autor. De acordo com a PGJ, a alteração pleiteada não é admissível, pois implicaria em uma completa substituição tanto do prenome quanto dos apelidos de família do requerente, rompendo os vínculos com seus antepassados e sua origem.