No processo de reconhecimento de filiação socioafetiva, é essencial compreender que a manifestação dos pais biológicos é um requisito indispensável. Em recente decisão, o CNJ reforçou essa necessidade, estipulando que, em caso de falecimento ou discordância de um dos pais biológicos, o pedido de reconhecimento deve ser conduzido por via judicial. […]