Família sem ressalvas, uma conquista social alcançada nos tribunais.

A possibilidade do casamento civil entre homoafetivos só foi possível a partir de julgamentos emblemáticos, tanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto no Supremo Tribunal Federal (STF). No ano de 2011, a Quarta Turma do STJ deu provimento a um recurso especial para declarar que nenhum dispositivo do Código Civil veda expressamente o casamento entre pessoas do mesmo sexo.