Foi promulgada a Lei nº 14.661, em 23 de agosto de 2023, que adiciona o artigo 1.815-A ao Código Civil. A partir de agora, nos casos de indignidade de herdeiro(a), o trânsito em julgado da sentença penal condenatória resultará na exclusão imediata do herdeiro(a) ou legatário(a) indigno(a). Dentre os casos de […]