A pensão compensatória é um direito pessoal do cônjuge ou companheiro(a) que, com o rompimento da relação, sofre uma diminuição em seu status econômico em comparação ao que detinha na constância da união desfeita e se encontra em posição financeira e patrimonial desvantajosa quanto ao que manteve o(a) outro(a) parceiro(a).
A pensão compensatória é um direito pessoal do cônjuge ou companheiro(a) que, com o rompimento da relação, sofre uma diminuição em seu status econômico em comparação ao que detinha na constância da união desfeita e se encontra em posição financeira e patrimonial desvantajosa quanto ao que manteve o(a) outro(a) parceiro(a).
A pensão compensatória é um direito pessoal do cônjuge ou companheiro(a) que, com o rompimento da relação, sofre uma diminuição em seu status econômico em comparação ao que detinha na constância da união desfeita e se encontra em posição financeira e patrimonial desvantajosa quanto ao que manteve o(a) outro(a) parceiro(a).
A pensão compensatória é um direito pessoal do cônjuge ou companheiro(a) que, com o rompimento da relação, sofre uma diminuição em seu status econômico em comparação ao que detinha na constância da união desfeita e se encontra em posição financeira e patrimonial desvantajosa quanto ao que manteve o(a) outro(a) parceiro(a).
A pensão compensatória é um direito pessoal do cônjuge ou companheiro(a) que, com o rompimento da relação, sofre uma diminuição em seu status econômico em comparação ao que detinha na constância da união desfeita e se encontra em posição financeira e patrimonial desvantajosa quanto ao que manteve o(a) outro(a) parceiro(a).
A pensão compensatória é um direito pessoal do cônjuge ou companheiro(a) que, com o rompimento da relação, sofre uma diminuição em seu status econômico em comparação ao que detinha na constância da união desfeita e se encontra em posição financeira e patrimonial desvantajosa quanto ao que manteve o(a) outro(a) parceiro(a).
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