A vantajosidade econômica da prorrogação contratual no caso de serviços contínuos da Administração Pública pode ser demonstrada sem a necessidade de nova pesquisa de mercado, quando previstos requisitos contratuais de reajuste salarial, de índices de preços de insumos e de limites de preço para a contratação.
Esse é o entendimento do Tribunal de Contas da União.
Assim, nesse tipo de contratação pode ser realizado estudo minucioso no sentido que a realização de nova pesquisa de mercado, no caso de eventual prorrogação contratual, seria medida custosa e burocrática e não retrataria, de fato, o mercado, pois levariam geralmente a preços superiores aos obtidos na licitação.
Desta forma, a realização de uma nova pesquisa de mercado para prorrogação contratual é medida dispensada.