Você já se perguntou o que acontece com a pensão alimentícia quando uma filha está grávida? É uma questão que não é frequentemente discutida, mas é fundamental entender seus direitos e responsabilidades.
De acordo com o art. 1.708 do Código Civil, o dever de prestar alimentos cessa se a pessoa que recebe os alimentos contrair matrimônio ou iniciar uma união estável. Portanto, se sua filha está gestante, mas não casou nem vive em união estável, isso, em regra, não afeta o dever de pagamento da pensão.
Apesar de não existir previsão legal sobre um limite temporal ou de idade para pagamento de pensão alimentícia, a prática jurídica e os entendimentos do Tribunal são no sentido de continuar o pagamento até que o(a) filho(a) atinja a maioridade ou, se estiver estudando, até o término dos estudos. Tudo isso analisado dentro de cada caso com suas especificidades.
Isso significa que, mesmo durante a gestação e após o nascimento do bebê, o dever de pagamento da pensão permanece.
Entretanto, cada caso é único, e é aconselhável buscar a orientação de uma advogada especializada em direito de família para entender melhor sua situação específica. 📚