A reposta é SIM
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•O regime de bens do casamento estabelece regras e limites aos cônjuges enquanto vivos, não podendo constar acordos sobre a disposição da herança de ambos quando vierem a falecer.
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•O art. 1829, I do Código Civil 📃assegura ao cônjuge sobrevivente a condição de herdeiro necessário, concorrendo com os descendentes no caso de casamento sob o regime de separação convencional de bens.
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•O pacto antenupcial somente dispõe acerca da incomunicabilidade de bens e seu modo de administração no curso do casamento, não produzindo efeitos após a morte.
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•Sendo assim, após a morte de algum dos cônjuges, não importa o acordo feito pelo casal sobre os bens, pois este só é valido para separação dos bens em vida por ocasião de um divórcio, por exemplo