Fertilização in vitro- Cobertura de plano de saúde

O plano de saúde jamais poderá determinar qual medida terapêutica será aplicada a paciente, pois tal escolha cabe, de forma exclusiva, ao(a) médico(a) responsável por definir o melhor tratamento.

Assim, a existência de relatório médico apontando a fertilização in vitro como única alternativa para possibilitar a gravidez, torna obrigatória a sua cobertura pelo plano de saúde, em atendimento ao planejamento familiar, no qual se insere a fertilização in vitro (art.35C, inciso III da Lei n° 9.656/98), abrangendo, ainda o direito à livre decisão sobre a constituição da prole previsto no art. 226, parágrafo 7° da Constituição Federal de 1988.