Sancionada em 2018, a LGPD (Lei nº 13.709/2018) como é conhecida a Lei Geral de Proteção de Dados, entrará em vigor em agosto de 2020.
A LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado. O objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, estabelecendo regras e limites para empresas a respeito da coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados.
Com esta nova regulamentação, as pessoas passarão a ter maior controle sobre todo o processamento dos seus dados pessoais, pois se torna obrigatório expor a finalidade específica para os quais foram coletados, bem como haverá a exclusão destes após a finalidade ser atingida.
Desta forma, todos os departamentos das empresas que lidam com dados pessoais estão sujeitos à Lei, como por exemplo os setores de RH, logística, marketing, jurídico e etc.
A Lei Geral de Proteção de Dados trará maior segurança jurídica bem como mais proteção aos direitos dos titulares dos dados, na medida que impõe uma adequação às empresas e estabelece limites para o uso, regulamentando todas as operações que envolvam o tratamento de dados pessoais.
A fiscalização do cumprimento da Lei ficará a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, podendo chegar a R$50 milhões de reais a multa por descumprimento.