•A decisão do STF de março de 2018, nos autos da ADI 4275, admitindo a alteração do documento de pessoa trans sem a necessidade de cirurgia de transgenitalização ou apresentação de laudo médico ou psicológico, vem reverberando nos demais Tribunais.
Recentemente, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu o direito a pessoa trans, modificando decisão proferida em primeira instância.
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•O caso diz respeito a retificação de gênero do feminino para masculino, surtindo efeitos com reflexos inclusive nos registros da filha e do neto.
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•O recurso do autor foi aceito por unanimidade entre os desembargadores, que entenderam ser suficiente a simples manifestação da vontade para modificação do registro no próprio cartório.
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•O desembargador relator considerou que a retificação do nome e do gênero possibilita o convívio em sociedade sem constrangimento ou discriminação, porque o “sexo psicológico” é o que dirige o comportamento social externo do indivíduo, invocando o princípio da dignidade da pessoa humana.