DE ACORDO COM A DECISÃO DA 11º CIVEL DA COMARDA DE RECIFE/PE, PLANO DE SAÚDE DEVERÁ CUSTEAR TRATAMENTO PARA O TRANSTORNO DE ASPECTRO AUTISTA COM SUBSTÂNCIA DERIVADA DA CANABIS SATIVA

A determinação de cobertura de tratamento de transtorno espectro autista com cannabidiol se fundamentou em laudo médico que indicou a substância visando melhora no padrão de neurodesenvolvimento devido às ações neuroprotetoras e neuromoduladoras e antioxidantes dos canabinóides, destacando, ainda, a inexistência de psicofarmacológicos específicos para os sintomas centrais do autismo.

A medida preserva, ainda, o direto à vida e a dignidade da pessoa humana.