A determinação de cobertura de tratamento de transtorno espectro autista com cannabidiol se fundamentou em laudo médico que indicou a substância visando melhora no padrão de neurodesenvolvimento devido às ações neuroprotetoras e neuromoduladoras e antioxidantes dos canabinóides, destacando, ainda, a inexistência de psicofarmacológicos específicos para os sintomas centrais do autismo.
A medida preserva, ainda, o direto à vida e a dignidade da pessoa humana.