Em um caso recente, uma criança, representada pela avó, acionou a justiça para garantir a sua inclusão no plano de saúde como dependente.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a criança sob a guarda da avó deve ser incluída no plano de saúde dela como dependente, sem custos adicionais como agregada.
A Ministra Relatora, Nancy Andrighi, argumentou que menores sob guarda judicial devem ser equiparados a filhos e, portanto, têm o direito de serem inscritos como dependentes no plano de saúde do guardião, mencionando o art. 227, §6º da Constituição Federal:
“Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STJ)