Avosidade Socioafetiva: Reconhecendo Laços Afetivos 👵👧
Você já ouviu falar sobre “avosidade socioafetiva”? Recentemente, uma decisão importante da 1ª Vara de Família da Comarca de Juiz de Fora trouxe esse conceito ao debate jurídico.
Foi reconhecido oficialmente o vínculo de avosidade socioafetiva entre uma mulher e uma menina de 6 anos.
Desde o nascimento da menina, essa mulher, que é casada com o avô materno da criança, desempenha o papel de avó, criando um laço afetivo profundo. A decisão judicial formalizou o que já era conhecido publicamente, tornando-se relevante para simplificar várias questões que costumam ser burocráticas. Agora, por exemplo, a avó socioafetiva e a neta podem viajar juntas sem a necessidade de autorização judicial.
Essa prática de reconhecimento de vínculos socioafetivos já é comum no judiciário e admitida pelo Supremo Tribunal Federal, que valoriza a multiparentalidade ao reconhecer laços biológicos e socioafetivos simultaneamente.
É um exemplo de como o direito pode se adaptar para reconhecer as relações familiares baseadas no afeto.
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