Diante do crescimento do mercado de apostas esportivas, dúvidas podem surgir sobre a partilha do prêmio no caso de divórcio ou dissolução de união estável, cujos relacionamentos sejam regidos pelo regime da comunhão parcial de bens.
Pois bem! Considerando o que estabelece o Código Civil sobre o direito de meação para bens decorrentes de fato eventual, como prêmios, sorteios ou loteria, não restam dúvidas de que os prêmios decorrentes das apostas esportivas também devem ser comuns aos cônjuges e companheiros.
Qualquer disposição diferente a isso pode ser feita em pacto antenupcial ou contrato de convivência, dentro de um planejamento matrimonial.