O(a) herdeiro(a) pode ser excluído(a)
da sucessão e perder seus direitos sob a herança em virtude da falta de assistência e cuidados com seus genitores já na idade avançada.
Por meio de declaração testamentária os pais podem retirar, justificadamente, o nome do(a) filho(a) que se tornou ausente e negligente afetivamente.
Foi o que decidiu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais em recente decisão.