A VEDAÇÃO A UTILIZAÇÃO DE CLÁUSULAS RESTRITIVAS DE CONCORRÊNCIA NAS LICITAÇÕES PUBLICAS

As cláusulas restritivas são aquelas que detém o poder de limitar o caráter competitivo do certame, prejudicando o bom andamento pois reduz a participação de mais empresas interessadas na licitação e prejudica a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração.
É possível verificar, em algumas unidades administrativas, a inclusão de cláusulas restritivas para o direcionamento premeditado das licitações.
Pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União é possível extrair várias hipóteses de cláusulas restritivas, que acabam por afastar do processo licitatório potenciais interessados, são alguns exemplos:
I – Exigência de estrutura física, na localidade onde os serviços ou bens serão prestados ou fornecidos;
II – Exigência de retirada do edital unicamente na sede do ente contratante;
III – Exigência de Visita Técnica;
IV – Exigência de requisitos de qualificação técnica correspondentes a mais de 50% dos quantitativos;
V – Comprovação da experiência das licitantes uma tipologia de obra específica, para demonstrar capacidade técnica quando a lei exige apenas a demonstração de realização de empreendimento com objeto similar ao licitado;
VI – Limitação do número de atestados para comprovação de capacidade técnico operacional.