A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal concluiu a apreciação do Projeto de Lei (PL) 2.011/2022, que exclui a pensão alimentícia da base de cálculo do imposto de renda. A matéria foi aprovada em turno suplementar e agora segue para a Câmara dos Deputados.
A proposta busca adequar a Lei 7.713, de 1988, à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do ano passado, que considerou indevida a cobrança de imposto de renda sobre valores recebidos a título de pensão alimentícia.
Como na maioria dos casos, a guarda dos filhos é concedida à mãe, a incidência do imposto de renda sobre a pensão alimentícia acaba afrontando a igualdade de gênero.
Além disso, a pensão não pode ser considerada renda nem provento, o que poderia camuflar uma bitributação já que a renda de quem paga a pensão já sofre a incidência do imposto.
Fontes: Agência Senado | https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/08/08/cae-retira-do-calculo-do-imposto-de-renda-valores-pagos-como-pensao-alimenticia