DIREITO DE CONVIVÊNCIA DOS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO EM CASO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL OU DIVORCIO

Quando ocorre uma separação de casais, muitos aspectos precisam ser resolvidos, como partilha de bens e guarda dos filhos. No entanto, o que acontece com os animais de estimação nesse cenário? Assim como as crianças, os animais de estimação têm direito à convivência com os tutores e vice-versa. Até mesmo a questão dos alimentos pode ser considerada para quem detém a guarda.

O campo do direito de família aborda questões complexas e em constante evolução. Isso inclui as chamadas “famílias multiespécie”, que são compostas por membros não humanos e mantêm laços de afeto, como os animais de estimação. Nesse contexto, o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) publicou o Enunciado nº 11, que aborda a regulamentação da guarda compartilhada dos animais de estimação do casal em ações de divórcio ou dissolução de união estável.