Quando ocorre uma separação de casais, muitos aspectos precisam ser resolvidos, como partilha de bens e guarda dos filhos. No entanto, o que acontece com os animais de estimação nesse cenário? Assim como as crianças, os animais de estimação têm direito à convivência com os tutores e vice-versa. Até mesmo a questão dos alimentos pode ser considerada para quem detém a guarda.
O campo do direito de família aborda questões complexas e em constante evolução. Isso inclui as chamadas “famílias multiespécie”, que são compostas por membros não humanos e mantêm laços de afeto, como os animais de estimação. Nesse contexto, o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) publicou o Enunciado nº 11, que aborda a regulamentação da guarda compartilhada dos animais de estimação do casal em ações de divórcio ou dissolução de união estável.