O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais proferiu uma recente decisão em uma ação declaratória de paternidade socioafetiva pós morte. Neste caso, o filho socioafetivo buscava o reconhecimento de sua filiação com o falecido e o direito à herança.
O artigo 1.593 do Código Civil estabelece que o parentesco pode ser natural ou civil, dependendo de sua origem, seja por consanguinidade ou outros laços afetivos. Além disso, o artigo 1.596 do mesmo código garante igualdade de direitos e qualificações aos filhos, proibindo qualquer forma de discriminação em relação à filiação.
No julgamento, além dos depoimentos das testemunhas, elementos como fotografias e bilhetes que destacavam o vínculo paterno-filial entre as partes foram cruciais para convencer o magistrado. Como resultado, o vínculo de filho socioafetivo com o falecido foi reconhecido, assegurando-lhe o direito à herança junto aos demais herdeiros. 📜✅