É POSSÍVEL A PARTILHA DE IMOVEL SEM REGISTRO?

O STJ decidiu que é possível partilhar direitos de posse de imóveis não escriturados, apesar de ter sido inicialmente negado em primeira e segunda instância, devido à falta de regularização por meio de escrituração e registro em cartório de imóveis.

A Ministra Relatora, Nancy Andrighi, destacou que, embora a escrituração e o registro sejam necessários para a regularização, quando não há má-fé por parte dos possuidores, a melhor abordagem é permitir a partilha dos direitos possessórios. A regularização do imóvel e a obtenção do título de propriedade podem ser tratadas posteriormente.