Foi aprovado recentemente pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação do Senado Federal, o PL 628/2022 estipula que, em processos cíveis envolvendo vítimas de violência, seus depoimentos e os das testemunhas devem ser conduzidos de modo a preservar não apenas a integridade física, mas também a emocional e a psicológica.
O projeto reforça a necessidade de evitar a repetição de questionamentos sobre os mesmos fatos em diferentes âmbitos legais, assim como questionamentos invasivos sobre a vida privada das vítimas que não estejam diretamente relacionados à violência sofrida.
Os depoimentos devem ser registrados eletronicamente, permitindo que as partes envolvidas e seus advogados, bem como o Ministério Público, tenham acesso às gravações.
O projeto também enfatiza que, mediante pedido da vítima ou do Ministério Público, a privacidade da vítima será protegida, impedindo o acesso do réu e de seus advogados a informações sobre sua residência ou local de trabalho.