A união estável é a relação entre duas pessoas que convivem publicamente, de forma contínua e duradoura e que possuem em conjunto o objetivo de constituir família.
Nesse post vamos conhecer um pouco sobre a escolha do regime de bens da união estável.
Caso não tenha sido registrado um regime de bens prévio por contrato ou escritura pública, o regime aplicado será o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Isso significa que os bens adquiridos por cada um após a união serão considerados bens comuns do casal e devem ser partilhados de forma igualitária entre ambos.
É importante destacar que, de acordo com o regime da comunhão parcial de bens, mesmo que apenas um dos envolvidos tenha contribuído para a aquisição dos bens, eles ainda serão partilhados entre os dois.
Em geral, o regime aplicado à sua união estável é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. No entanto, caso seja do interesse do casal estabelecer um regime diferente, é perfeitamente possível formalizá-lo por meio de CONTRATO PARTICULAR OU ESCRITURA PÚBLICA.