As prestações de contas dos partidos políticos devem ser assessoradas por profissionais da contabilidade e da advocacia especializados e atentos às alterações legislativas.
1- Prazo de vigência dos diretórios provisórios de partidos políticos;
2- Dispensa de prestação de contas quando o diretório municipal não movimentar recursos;
3- Proibição de inscrição dos dirigentes partidários no CADIN;
4- Responsabilidade dos dirigentes partidários em caso de desaprovação das contas;
5- Regras sobre aplicação dos recursos nos programas de participação da mulher na politica.