OS CRÉDITOS TRABALHISTAS DEVEM SER PARTILHADOS QUANDO DA SEPARAÇÃO DO CASAL?

•O STJ já consolidou entendimento no sentido de que os créditos trabalhistas correspondes a direitos nascidos na constância do matrimônio ou da união estável devem ser partilhados quando da separação do casal.
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•Exclui-se da comunhão apenas quando o respectivo direito trabalhista tiver sido adquirido após a separação de fato ou judicial.
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•Não se enquadram nessa linha de entendimento as verbas indenizatórias decorrentes de acidente de trabalho, tendo em vista o caráter personalíssimo das mesmas.