A resposta é sim.
Nada impede que os pais possam doar em vida seus bens para quaisquer dos filhos, mesmo que não haja a concordância dos demais.
A doação pode ocorrer de duas formas:
•1. Através de uma antecipação de legítima, hipótese em que o(a) filho(a) deverá trazer a doação à colação quando da abertura do inventário por ocasião da morte do doador, para igualar o seu quinhão com o dos outros descendentes;
•2. Por uma doação dispensada de colação, que deve ser da parte disponível dos bens do doador, ou seja, limitada a 50% (cinquenta por cento) dos seus bens. Necessário destacar que esse limite é apurado no momento da doação e não do óbito.