Alimentos Compensatórios

A pensão compensatória é um direito pessoal do cônjuge ou companheiro(a) que, com o rompimento da relação, sofre uma diminuição em seu status econômico em comparação ao que detinha na constância da união desfeita e se encontra em posição financeira e patrimonial desvantajosa quanto ao que manteve o(a) outro(a) parceiro(a).

Assim, os alimentos compensatórios são admitidos pela doutrina e pela jurisprudência, como forma de compor o desequilíbrio patrimonial surgido e devem ser repassados pelo cônjuge ou companheiro(a) que, após o término da união permanece na administração do patrimônio, usufruindo dos bens comuns de forma exclusiva.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]