Por maioria de votos e sob a Relatoria do Ministro Edson Fachin, o Tribunal Superior Eleitoral mudou o entendimento acerca do uso de outdoors no período de pré-campanha, ainda que sem o pedido expresso de voto. Nos julgamentos de processos originários das eleições de 2016, a Corte considerou que não havia ilegalidade na prática.
No entanto, no dia 09 de abril de 2019, julgando processo oriundo das eleições de 2018, o TSE mudou o entendimento, reconhecendo a Ilicitude na realização de pré-campanha através de meios proibidos, como é o caso do outdoor, cujo uso é vedado nas campanhas eleitorais.
O Ministro Jorge Mussi abriu a divergência, entendendo não se tratar de propaganda antecipada em face do outdoor não fazer menção a projeto político, plataforma de campanha, plano de governo, cores partidárias, slogan de campanha ou pedido de votos. Acompanharam a divergência os Ministros Tarcísio Vieira de Carvalho Neto e Luiz Roberto Barroso.
O julgamento foi concluído, vencendo o voto do Relator, que foi acompanhado pelos Ministros Og Fernandes e Admar Gonzaga. Desempatando o julgamento a Presidente, Ministra Rosa Weber, também seguiu o Relator. (Fonte: TSE)