Família sem ressalvas, uma conquista social alcançada nos tribunais

A possibilidade do casamento civil entre homoafetivos só foi possível a partir de julgamentos emblemáticos, tanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto no Supremo Tribunal Federal (STF). No ano de 2011, a Quarta Turma do STJ deu provimento a um recurso especial para declarar que nenhum dispositivo do Código Civil veda expressamente o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

No mesmo ano, os ministros do STF, ao julgar a ADIn 4.277 e a ADPF 132, reconheceram que a união estável de casais do mesmo sexo deveria ter o mesmo tratamento legal dado àquelas formadas por heteroafetivos.
Com amparo nos precedentes do STF e do STJ, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em maio de 2013, aprovou a Resolução 175, que veda às autoridades a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.