Multiparentalidade e Paternidade Sócio Afetiva

Atualmente as famílias brasileiras passaram a exibir novas formas de constituição, cabendo ao Poder Judiciário evoluir para acompanhar as mudanças da sociedade e assim regular as situações novas. A multiparentalidade é uma forma de reconhecer no campo jurídico o que ocorre no mundo dos fatos. É a possibilidade jurídica conferida ao genitor biológico e/ ou genitor afetivo de invocarem os princípios da dignidade humana e da afetividade para ver garantida a manutenção ou estabelecimento de vínculos parentais.
Tal reconhecimento se materializa a partir da inclusão no registro de nascimento do pai afetivo, mantendo o nome de ambos os pais.

Esse procedimento pode,inclusive, ser feito de forma extrajudicial diretamente no Cartório de Registro Civil das pessoas naturais, ou seja, independentemente de sentença judicial, respeitados os requisitos estabelecidos no Provimento n° 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça.