Hoje concedi entrevista ao Bom dia Ceará sobre o novo crime de importunação sexual, que foi incluído no Código Penal através da Lei 13.718, de 24 de setembro de 2018, tipificando como crime a prática de ato libidinoso contra alguém sem o seu consentimento para satisfazer uma vontade sexual. São aqueles toques inapropriados, o beijo roubado, uma cantada mais invasiva, dentre outras condutas.
Trata-se de uma importante conquista na luta contra a violência em desfavor da mulher, já que por muito tempo esses atos eram tidos como normais numa sociedade machista como a nossa.
E é essa “normalidade” que faz o Brasil ser o 5º país no ranking mundial de feminicídio.